segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Brasil

Debate no TCU reúne supervisão familiar e regras para proteção de menores nas redes

Miriam Wimmer, da ANPD, defendeu o uso de ferramentas de controle parental e destacou que o ECA Digital prevê aferição de idade, vínculo de contas e sanções a práticas manipulativas.
Debate no TCU reúne supervisão familiar e regras para proteção de menores nas redes
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve medidas dentro de casa e obrigações para empresas, segundo Miriam Wimmer, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU), com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.

Durante o encontro, Wimmer defendeu que pais e responsáveis reforcem o uso das ferramentas de supervisão parental disponibilizadas gratuitamente pelas plataformas de tecnologia, inclusive pelas redes sociais. Na avaliação da diretora, esses mecanismos podem ajudar a restringir o acesso a conteúdos inadequados e a estabelecer limites para o tempo de uso de telas.

Responsabilidade dentro de casa

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais ofereçam mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. A legislação também ampliou a atuação da ANPD, que passou a regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Wimmer.

A diretora comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet à situação de um filho andando sozinho em uma rua perigosa. Para ela, não basta a existência de medidas protetivas adotadas pelo Estado e pelas empresas se os responsáveis não acompanharem o uso dos dispositivos.

“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.

Idade e proteção de dados

Entre os mecanismos previstos no ECA Digital estão a aferição da idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. De acordo com Wimmer, a mera autodeclaração não é suficiente para definir a idade de uma pessoa. Por isso, os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar mecanismos próprios de controle.

A diretora afirmou que a supervisão deve coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Na avaliação dela, os controles não podem resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.

Wimmer também disse que a legislação brasileira não adotou uma proibição geral do acesso de jovens às redes sociais. A proposta, segundo ela, é estabelecer pontos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes no ambiente digital seja apropriada.

Práticas manipulativas

O ECA Digital estabelece ainda requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas, ao uso excessivo problemático e ao uso compulsivo de serviços e produtos digitais. Segundo a diretora da ANPD, essas condutas podem ser sancionadas.

Ela relacionou os temas tratados pela legislação às questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados e defendeu a atuação da ANPD como autoridade administrativa autônoma na proteção de direitos no ambiente digital.

No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying. Ela estima que 16 milhões de crianças sejam vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos