terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

PL 2307/2026 prevê que maternidade seja considerada na proteção contra discriminação no trabalho

Projeto apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) prevê novas medidas para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade em empresas com 20 ou mais funcionários. A proposta ainda aguarda relator na Comissão de Trabalho e não está em vigor.
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O Projeto de Lei 2307/2026 prevê novas regras para o retorno ao trabalho de empregadas que concluírem a licença-maternidade. Apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), o texto estabelece medidas de acolhimento para trabalhadoras de empresas com 20 ou mais funcionários.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não produz efeitos. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Entrevista deverá orientar a retomada das atividades

O projeto determina que a empresa realize, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada retornar ao trabalho. A reunião deverá tratar das atividades que serão desempenhadas e das mudanças ocorridas durante o período de afastamento.

A medida prevista no texto organiza o primeiro momento de retorno e estabelece uma oportunidade formal para que a trabalhadora receba informações sobre a empresa e sobre sua rotina profissional após a licença.

O conteúdo da proposta não transforma a entrevista em uma alteração automática do contrato de trabalho. O projeto também define referências para o cargo, a função e a jornada que a empregada tinha antes do afastamento.

Cargo, função e jornada seriam preservados

De acordo com o PL 2307/2026, a regra geral seria a manutenção do cargo, da função e da jornada anteriores à licença-maternidade. O texto prevê três situações em que mudanças poderiam ocorrer: recomendação médica, pedido expresso da trabalhadora ou negociação coletiva.

Assim, eventuais alterações nas condições de trabalho dependeriam de uma das hipóteses previstas na proposta. O projeto vincula a retomada das atividades à preservação dos parâmetros existentes antes do afastamento.

As regras seriam aplicáveis a empresas com 20 ou mais funcionários, caso o texto seja aprovado nos termos apresentados.

Justificativa menciona estabilidade após o parto

Na justificativa encaminhada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

Segundo a argumentação apresentada para o projeto, a proposta busca ampliar a proteção no momento de retorno ao trabalho. O texto também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

A medida, portanto, combina regras sobre a retomada das atividades com uma previsão específica relacionada à discriminação no ambiente profissional. O projeto ainda depende da análise do Congresso para que essas disposições possam ser incorporadas à legislação.

Proposta aguarda relator na Comissão de Trabalho

O PL 2307/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Essa é a primeira etapa de análise indicada para a proposta.

Depois, o texto deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação nas comissões ainda não foi concluída.

Somente após o avanço da proposta no Congresso e a eventual aprovação do texto é que as medidas poderiam se tornar obrigatórias. Até lá, as regras previstas no projeto não alteram as condições atuais de retorno da licença-maternidade.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.