Um substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados estabelece critérios para o uso de uma segunda etapa de autenticação em operações financeiras realizadas por clientes com 60 anos ou mais. A medida seria oferecida gratuitamente por bancos e outras instituições financeiras, mas dependeria da identificação de uma movimentação incompatível com o perfil do cliente, seu histórico ou as análises de risco.
A proposta não prevê a confirmação adicional para todas as transações. Pelo texto aprovado, operações cotidianas e rotineiras ficariam fora do procedimento. O mecanismo seria acionado de maneira seletiva e proporcional quando fosse caracterizada a atipicidade da operação.
Casos que podem exigir verificação
Entre as situações alcançadas pelo substitutivo estão transferências eletrônicas, pagamentos acima dos limites estabelecidos, contratação de crédito ou de novos serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. A segunda autenticação, portanto, estaria vinculada às características da movimentação e à avaliação de risco feita pela instituição.
A previsão consta da versão apresentada pelo deputado Castro Neto (MDB-PI) para o Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Durante a análise na comissão, o relator também acatou uma emenda apresentada no colegiado.
Regulamentação e tramitação
Se o projeto for aprovado nas etapas seguintes, caberá ao Banco Central regulamentar a aplicação da medida. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mesmo depois da análise desses colegiados, o texto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformar em lei. A aprovação pela comissão temática, portanto, não cria neste momento uma obrigação imediata para as instituições financeiras.
Em seu parecer, Castro Neto afirmou que a proposta busca proteger pessoas idosas contra golpes e fraudes sem prejudicar a gestão habitual das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, declarou o relator.
A divulgação da Câmara não apresenta, nesta etapa, prazo para a regulamentação pelo Banco Central, estimativa de custos para as instituições ou cronograma para a implementação do mecanismo. Esses pontos dependeriam do avanço da matéria e das regras que eventualmente venham a ser definidas.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








