As polícias penais podem passar a ser mencionadas de forma expressa na legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A mudança está prevista em projeto em análise na Câmara dos Deputados e busca adequar o texto da Lei do Susp à estrutura estabelecida pela Constituição.
A proposta altera a Lei 13.675, de 2018, que criou o sistema nacional de integração entre os órgãos de segurança pública. O texto constitucional passou a prever as polícias penais como instituições responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, mas essa denominação ainda não aparece de maneira correspondente na relação de órgãos integrantes do Susp.
O projeto trata da atualização dessa referência legal. A medida não cria uma nova instituição. O objetivo é incorporar à legislação do sistema a existência das polícias penais e indicar sua presença nas diferentes esferas administrativas.
O que muda na legislação
A Lei do Susp reúne órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em uma estrutura voltada à atuação integrada na segurança pública. O texto define instituições, diretrizes e mecanismos de cooperação entre os entes federativos.
Na redação atual, a legislação faz referência aos agentes penitenciários como parte da estrutura de segurança pública. O projeto substitui essa formulação pela menção às polícias penais, em alinhamento com a nomenclatura constitucional.
A proposta também diferencia as instituições conforme a esfera de governo. A previsão abrange a Polícia Penal Federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal. Dessa forma, a relação de órgãos do Susp passa a refletir a organização adotada pela Constituição.
Origem constitucional das polícias penais
As polícias penais foram incluídas na Constituição por meio da Emenda Constitucional 104, de 2019. A alteração constitucional reconheceu a existência das polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos de segurança pública.
Essas instituições estão relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais. A mudança constitucional modificou o enquadramento da atividade penitenciária na estrutura de segurança pública, ao estabelecer uma carreira policial específica para essa função.
O projeto em tramitação na Câmara parte dessa alteração para atualizar a legislação infraconstitucional. A intenção é evitar que a lei que organiza o Susp mantenha uma referência anterior à atual estrutura constitucional.
Integração entre órgãos de segurança
O Susp foi instituído para organizar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e a defesa social. A legislação prevê a atuação conjunta das instituições, o compartilhamento de informações e a formulação de políticas integradas.
Ao incluir as polícias penais na composição do sistema, a proposta insere formalmente a segurança dos estabelecimentos penais nesse arranjo nacional. A alteração alcança a representação institucional das polícias penais dentro do sistema previsto em lei.
O texto, portanto, concentra-se na atualização da composição do Susp. A proposta não apresenta, na informação divulgada sobre a tramitação, uma reorganização completa das atribuições das polícias penais nem modifica, por si só, as regras constitucionais que definem sua existência.
Referências por esfera de governo
A divisão entre União, estados e Distrito Federal é um dos pontos centrais da alteração. A legislação passa a identificar separadamente a Polícia Penal Federal e as instituições estaduais e distrital.
Essa distinção acompanha o modelo federativo da segurança pública. Cada ente possui órgãos próprios dentro de sua esfera de competência, enquanto o Susp estabelece mecanismos para a integração das políticas e das ações desenvolvidas nacionalmente.
Com a mudança, a segurança penitenciária deixa de aparecer apenas associada à antiga denominação de agentes penitenciários e passa a ser vinculada às instituições policiais previstas na Constituição.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as demais proposições legislativas, o texto ainda precisa seguir as etapas de tramitação previstas no processo legislativo antes de eventual aprovação e envio para sanção.
A proposta em discussão trata da alteração da Lei do Susp. Sua aprovação dependerá da análise pelas comissões responsáveis e das deliberações previstas para a matéria no Congresso Nacional.
A atualização pretendida tem alcance nacional porque modifica uma lei federal que disciplina a integração dos órgãos de segurança pública. Caso seja aprovada, a nova redação passará a registrar expressamente a participação das polícias penais na estrutura do sistema.
Por que a mudança é proposta
O fundamento apresentado para a alteração é a necessidade de compatibilizar a legislação do Susp com o texto constitucional. A Constituição reconhece as polícias penais desde 2019, enquanto a lei que organiza o sistema nacional ainda utiliza referência anterior ao modelo institucional.
A proposta atua, assim, sobre a correspondência entre as normas. Em vez de tratar a segurança dos presídios apenas pela denominação de agentes penitenciários, o texto passa a mencionar os órgãos policiais responsáveis por essa atividade conforme a estrutura constitucional.
A mudança tem efeito principalmente institucional e terminológico dentro da Lei do Susp. Ela atualiza a lista de órgãos considerada pelo sistema e inclui as polícias penais entre as instituições que participam da organização nacional da segurança pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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