O Projeto de Lei 2459/26 cria mecanismos para proteger empregadas domésticas da violência no trabalho. A proposta prevê ferramentas digitais para pedir socorro, atendimento policial especializado, serviços de apoio e aumento de penas para determinados crimes cometidos em residências.
Botão de pânico e aplicativo de apoio
Entre as medidas previstas está a criação do Botão de Pânico Doméstico-Laboral. A ferramenta permitiria que a trabalhadora acionasse as autoridades de forma sigilosa em situações de ameaça, coação ou privação de liberdade.
O projeto também cria o aplicativo Trabalhadora Cidadã. A plataforma deverá permitir o registro de provas digitais relacionadas à relação de trabalho, o cálculo de salários e verbas rescisórias e a localização de serviços da rede de apoio.
As ferramentas seriam integradas ao Disque Direitos Humanos, conhecido como Disque 100, e a um novo protocolo nacional para orientar a atuação policial em ocorrências dentro de residências.
Atendimento prioritário às vítimas
O texto estabelece atendimento prioritário para trabalhadoras vítimas de violência no Sistema Único de Saúde (SUS) e na realização de exames periciais.
A proposta também prevê assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública e a possibilidade de inclusão das vítimas em programas sociais. Segundo o autor, o objetivo é enfrentar a chamada invisibilidade institucional que ainda atinge parte das trabalhadoras domésticas remuneradas.
A iniciativa foi motivada, de acordo com a Câmara, pelo caso da trabalhadora Samara Regina Dutra, no Maranhão. O episódio envolveu denúncias de violência, humilhação, retenção de pertences e privação de liberdade.
Projeto prevê aumento de penas
O PL 2459/26 propõe uma regra geral para elevar a punição quando houver abuso da vulnerabilidade econômica ou social da vítima. O texto também aumenta em 50% a pena para constrangimento ilegal cometido durante o trabalho doméstico ou de cuidado residencial.
Outra medida prevê pena maior para o crime de redução à condição análoga à de escravo quando a vítima estiver grávida ou amamentando.
Tramitação na Câmara
Antes de seguir para o Plenário, a proposta precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da análise nas comissões, o projeto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas poderá ser encaminhado para sanção e entrar em vigor como lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








