quinta-feira, 22 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Plataformas de streaming teriam 120 dias para ajustar publicidade em planos pagos

Projeto em análise na Câmara prevê multa e suspensão da oferta para empresas que exibirem anúncios em conteúdos pagos, mas mantém modalidades gratuitas com publicidade.
Plataformas de streaming teriam 120 dias para ajustar publicidade em planos pagos
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Plataformas de streaming poderão ter prazo de 120 dias para adaptar seus serviços a regras sobre publicidade caso o Projeto de Lei 1474/26 seja aprovado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê penalidades para a exibição de anúncios em conteúdos contratados mediante pagamento.

Sanções previstas

O texto estabelece que o descumprimento das regras sujeitaria as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão da oferta. Como o projeto ainda está em tramitação, as medidas não estão em vigor.

A proposta também impede que as plataformas condicionem a liberação de conteúdos pagos à exibição de anúncios. A restrição alcançaria serviços contratados por assinatura e compras unitárias que exijam pagamento do consumidor.

Publicidade em conteúdos pagos

Se for aprovado, o projeto proibirá anúncios antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo contratado. A vedação incluirá ainda banners, pop-ups e mensagens promocionais exibidos na interface exclusiva do assinante.

O deputado suplente Luciano Alves (PR), autor da proposta e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço.

Planos gratuitos

As empresas poderão manter planos gratuitos financiados por anúncios. Segundo o projeto, essas modalidades não poderão restringir os direitos dos consumidores que optarem por planos pagos sem publicidade.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor