quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto prevê alerta frontal e regras de apresentação para produtos com açaí

Texto em análise na Câmara estabelece teores mínimos de polpa, restringe imagens e frases que possam induzir o consumidor a erro e prevê 12 meses para adaptação após eventual aprovação.
Projeto prevê alerta frontal e regras de apresentação para produtos com açaí
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Embalagens de alimentos, bebidas e sobremesas vendidos com a denominação “açaí” poderão ter de informar, na parte frontal, o percentual de polpa utilizado. A exigência está prevista no Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, que também estabelece critérios de composição e limita o uso de imagens ou frases capazes de induzir o consumidor a erro.

O aviso deverá aparecer em local destacado com a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta determina ainda que a palavra “açaí” só seja usada como designação principal no rótulo ou na publicidade quando o produto atender aos parâmetros de composição definidos no texto.

Critério geral para o uso do nome

Segundo o projeto, o produto precisará conter pelo menos 30% de polpa de açaí em sua composição total para utilizar o nome da fruta em destaque principal. A polpa empregada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

Quando esses critérios não forem alcançados, o alimento, a bebida ou a sobremesa deverá adotar uma denominação compatível com sua fórmula. Nesses casos, o uso de “açaí” como designação principal ficará proibido, conforme a proposta.

Percentuais por categoria

O texto fixa limites específicos de polpa para cinco categorias de produtos. O creme de açaí deverá ter pelo menos 40%. Para o açaí tradicional, o percentual mínimo previsto é de 30%. Nos produtos classificados como frozen, a exigência será de 25%.

O projeto estabelece ainda mínimo de 20% de polpa para sorvetes e de 10% para bebidas de açaí. Além dos percentuais, a proposta veda o uso de elementos visuais ou textuais que apresentem de forma enganosa a composição do produto.

Tramitação e prazo de adaptação

O Projeto de Lei 2713/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovada e sancionada, as empresas terão 12 meses, contados a partir da publicação da futura lei, para adequar os produtos às novas regras.

Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a proposta busca proteger o consumidor e ampliar a transparência no mercado. Segundo o parlamentar, a falta de padronização pode levar à compra de produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou Priante.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor