sexta-feira, 16 de outubro de 2026
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Congresso conclui mudança constitucional para agentes que atuam no SUS

Emenda promulgada pelo Congresso passa a prever jornada organizada em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso, e aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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O Congresso Nacional concluiu a mudança constitucional que estabelece novas referências para a jornada de trabalho e a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida foi formalizada com a promulgação da emenda e passa a integrar o texto da Constituição.

Entre as alterações está a previsão de uma semana de trabalho organizada em cinco dias, em lugar da escala 6×1, que prevê seis dias de expediente seguidos de um dia de descanso. O texto também registra a aposentadoria especial para os profissionais das duas categorias.

A mudança alcança trabalhadores que atuam diretamente no território, em atividades relacionadas à atenção básica, às visitas domiciliares e à prevenção e ao controle de doenças. A promulgação encerra a tramitação da proposta no Congresso e leva os dois temas para o nível constitucional.

O que passa a constar na Constituição

A emenda trata de dois momentos distintos da trajetória profissional dos ACS e ACE. O primeiro está relacionado à rotina de trabalho, com a definição de uma referência de cinco dias de expediente por semana e dois dias de descanso.

O segundo envolve a saída da atividade profissional. A aposentadoria especial passa a ser prevista para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias no texto constitucional.

Com a promulgação, jornada e aposentadoria deixam de aparecer apenas no debate legislativo ou em normas de hierarquia inferior e passam a contar com referência expressa na Constituição. A alteração, portanto, reúne em um mesmo texto regras ligadas ao período de atividade e à aposentadoria dos profissionais.

Escala de trabalho

A previsão constitucional modifica a referência para a organização semanal do trabalho dos ACS e ACE. Em vez da escala 6×1, a emenda estabelece uma semana com cinco dias de expediente e dois dias de descanso.

A regra se relaciona à rotina de profissionais que exercem suas atividades fora das unidades de saúde ou em contato direto com as comunidades. Os agentes comunitários acompanham a população em seus territórios de atuação, enquanto os agentes de combate às endemias trabalham em ações de prevenção e controle de doenças.

A Constituição passa a registrar essa referência para a jornada das duas categorias. A aplicação da regra na rotina de cada profissional deve observar as normas que disciplinam o vínculo e a organização do trabalho.

Aposentadoria especial

A outra frente da emenda é a aposentadoria especial. O benefício passa a ter previsão constitucional para ACS e ACE, categorias cuja atuação está ligada ao atendimento em campo, à prevenção e ao controle de doenças.

A inclusão do tema na Constituição estabelece uma proteção específica para a etapa previdenciária da carreira. O texto promulgado relaciona essa previsão aos profissionais que exercem atividades como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A aposentadoria especial passa a dividir espaço com a regra sobre jornada no mesmo conjunto de mudanças. Assim, a emenda alcança tanto a organização do expediente quanto as condições constitucionais relacionadas ao encerramento da vida profissional.

Quem são os profissionais alcançados

Os agentes comunitários de saúde integram as ações de atenção básica e desenvolvem atividades junto às comunidades. O trabalho inclui o acompanhamento das famílias e a atuação nos territórios em que os serviços públicos de saúde são prestados.

Já os agentes de combate às endemias participam de ações de prevenção e controle de doenças. A atuação ocorre no território e está associada ao enfrentamento de fatores que podem afetar a saúde da população.

Ao mencionar as duas categorias, a emenda constitucional alcança profissionais que têm em comum a atuação direta fora dos espaços administrativos e o contato frequente com a população. As novas referências passam a ser aplicáveis ao conjunto formado por ACS e ACE.

Promulgação encerra tramitação

A promulgação pelo Congresso representa a conclusão do processo legislativo da mudança constitucional. A partir desse ato, o conteúdo aprovado passa a integrar formalmente a Constituição.

O procedimento diferencia a emenda de uma proposta ainda em análise ou de uma medida dependente de nova deliberação. No caso dos agentes de saúde, a promulgação consolida as previsões sobre a semana de trabalho e a aposentadoria especial.

A alteração também confere ao tema um novo enquadramento jurídico. As regras passam a ser apresentadas como referências constitucionais para o ciclo profissional dos ACS e ACE, desde a rotina semanal até a aposentadoria.

Impacto sobre a carreira

As mudanças atingem dois aspectos centrais da carreira. A jornada de cinco dias interfere na forma como o expediente semanal é organizado, enquanto a aposentadoria especial trata da proteção previdenciária dos profissionais.

O texto constitucional passa a reconhecer, de forma conjunta, as particularidades das atividades desempenhadas por agentes que trabalham na atenção básica e no controle de endemias. A medida também diferencia a situação dessas categorias dentro das regras gerais aplicáveis aos trabalhadores.

Com a promulgação, os ACS e ACE passam a ter no texto constitucional uma referência para o período em que permanecem em atividade e outra para a etapa de aposentadoria. A alteração não se limita à rotina de trabalho nem apenas à previdência: reúne os dois pontos em uma mesma mudança.

A nova redação constitucional, portanto, estabelece um marco para a organização da carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O Congresso encerrou a tramitação da proposta ao promulgar a emenda que prevê o fim da escala 6×1 para as categorias e a aposentadoria especial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.