Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudar o efeito da convocação de empregados para atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de participação em sessão poderia gerar dois dias de folga no trabalho, além da manutenção da remuneração durante o período de serviço.
A proposta trata de uma situação em que o trabalhador é chamado a cumprir uma função prevista em lei e precisa se ausentar da atividade profissional. Atualmente, a participação no júri não deve resultar em desconto salarial. O projeto acrescenta uma compensação de descanso vinculada ao tempo dedicado às sessões.
Como funcionaria a compensação
A regra prevista estabelece uma relação de dois dias de descanso para cada dia de atuação no Tribunal do Júri. A contagem teria como referência o período efetivamente dedicado pelo empregado ao serviço de jurado.
Na prática, o trabalhador que participasse de uma sessão teria direito à compensação correspondente a dois dias de folga. A medida alcançaria os empregados convocados para integrar o conselho de sentença ou exercer as demais atribuições relacionadas ao serviço do júri, conforme a situação prevista no texto em análise.
O projeto não transforma a participação em uma falta comum nem autoriza o desconto do período na remuneração. A proposta cria um efeito adicional no vínculo trabalhista: o tempo de serviço judicial passaria a ser considerado também para a definição de descanso posterior.
Diferença em relação à regra atual
A legislação já assegura proteção ao trabalhador convocado para o Tribunal do Júri. O serviço de jurado é obrigatório, e a pessoa chamada não pode ter o salário descontado em razão do comparecimento às sessões ou às atividades relacionadas à função.
O projeto pretende ampliar essa consequência. Em vez de a convocação produzir apenas a justificativa da ausência e a preservação do pagamento, o período de atuação passaria a gerar dias adicionais de descanso.
Essa alteração alcançaria a relação entre empregado e empresa porque exigiria que a participação no júri fosse considerada no planejamento da jornada e das folgas. O trabalhador teria de apresentar a comprovação do comparecimento, enquanto o empregador precisaria registrar o período e organizar a compensação correspondente.
Convocação e rotina profissional
O serviço no Tribunal do Júri pode ocorrer durante o horário normal de trabalho. Por isso, a convocação interfere diretamente na escala profissional do empregado, ainda que a ausência seja determinada por uma obrigação legal.
Com a mudança proposta, o impacto não ficaria limitado ao dia da sessão. A empresa também teria de levar em conta os dias de descanso decorrentes da atuação judicial. A medida, portanto, relaciona o calendário do júri à programação da jornada de trabalho.
O texto parte da ideia de que o comparecimento ao Tribunal do Júri representa uma atividade que deve ser reconhecida na relação de emprego. A compensação seria calculada com base nos dias de serviço prestados, sem que o empregado precisasse converter a ausência em banco de horas ou repor o período trabalhado.
Quem seria alcançado
A proposta se dirige aos trabalhadores convocados para atuar como jurados no Tribunal do Júri. A medida não trata de qualquer comparecimento a órgãos públicos ou de toda participação em processos judiciais, mas especificamente do serviço prestado no julgamento pelo júri.
O direito dependeria da comprovação da convocação e da efetiva participação nas sessões. O projeto relaciona a compensação ao número de dias em que o empregado tivesse atuado como jurado.
A proposta também não indica que a folga poderia ser escolhida livremente pelo trabalhador em qualquer data. A organização do período de descanso dependeria da aplicação da regra prevista e da compatibilização com a relação de trabalho, conforme a regulamentação e a tramitação do texto.
Proposta ainda está em análise
O texto ainda não representa uma regra em vigor. Trata-se de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados e, portanto, precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos para trabalhadores e empresas.
Durante a análise, o projeto pode ser discutido, receber alterações e passar por comissões antes de eventual votação. A aprovação na Câmara também não encerraria necessariamente o processo, pois a matéria poderia precisar ser examinada pelo Senado, conforme o procedimento aplicável.
Enquanto não houver mudança na legislação, permanecem as regras atuais sobre a convocação de empregados para o Tribunal do Júri. A atuação do jurado continua sendo tratada como serviço obrigatório, com proteção contra desconto salarial nos períodos correspondentes ao comparecimento.
Registro da participação
Se a proposta for aprovada nos termos apresentados, a comprovação da atuação no júri terá importância para o cálculo da folga. O documento que atesta o comparecimento serviria para demonstrar os dias de serviço e permitir a aplicação da proporção prevista.
O registro também ajudaria a diferenciar o período de atuação judicial de uma ausência sem justificativa. A convocação decorre de determinação legal, e a ausência do trabalhador estaria ligada ao cumprimento dessa obrigação.
Para as empresas, a mudança exigiria atenção ao controle de frequência e à programação das escalas. O período de serviço no Tribunal do Júri teria de ser identificado e relacionado à compensação prevista no projeto, caso o texto avance e seja transformado em norma.
O que está em discussão
O debate proposto pela matéria envolve a forma de reconhecer, no contrato de trabalho, o tempo dedicado ao serviço de jurado. A legislação atual protege o salário e impede que a convocação cause prejuízo direto à remuneração. O projeto acrescenta uma consequência sobre o descanso.
O ponto central é a criação de uma compensação proporcional ampliada. Para cada dia de participação no Tribunal do Júri, o empregado teria dois dias de folga. A medida não altera a natureza obrigatória do serviço nem elimina a necessidade de comparecimento quando houver convocação.
Também não se trata, pelo texto apresentado, de uma autorização para que o trabalhador se ausente do emprego sem comprovação. A folga estaria vinculada à convocação e à participação nas sessões, com registro do período correspondente.
A proposta ainda será submetida à avaliação dos parlamentares. Até a conclusão da tramitação, a regra de dois dias de descanso para cada dia de atuação no júri não pode ser aplicada como direito trabalhista vigente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








