O Projeto de Lei 3164/26 prevê assistência integral para vítimas de queimaduras no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece que essas pessoas tenham acesso aos meios disponíveis para recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional.
O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e também assegura a realização de cirurgia plástica reparadora quando as queimaduras provocarem alterações com perda de função ou consequências estéticas associadas à perda funcional.
Direitos previstos para as vítimas
Além do tratamento das lesões, o projeto estabelece medidas voltadas à reabilitação e à reinserção social. A proposta considera impactos que podem atingir a aparência, os movimentos, a saúde mental, a formação educacional e a capacidade de trabalho das pessoas que sobrevivem a queimaduras.
O texto também garante às pessoas com sequelas o direito de passar pelo procedimento de avaliação de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida poderá permitir o reconhecimento formal de limitações decorrentes das queimaduras, conforme os critérios legais aplicáveis.
Justificativa apresentada
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que as queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde citados pela parlamentar, o país registra cerca de 1 milhão de acidentes por ano, com aproximadamente 2.500 mortes.
A deputada também destaca que os sobreviventes podem enfrentar sequelas físicas, funcionais, estéticas e psíquicas. Esses efeitos, de acordo com a justificativa, podem comprometer a autoestima, a capacidade de trabalho e a inclusão social.
Para a autora, a ausência de uma legislação federal específica que reúna os direitos dessa população faz com que o atendimento fique sujeito a interpretações diferentes no SUS e na saúde suplementar. A avaliação é de que essa situação pode contribuir para a judicialização e atrasar o acesso a tratamentos, especialmente às cirurgias reparadoras.
Próximas etapas do projeto
O PL 3164/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada nas comissões, sem passar inicialmente pelo plenário, salvo nas hipóteses previstas no processo legislativo.
Para entrar em vigor como lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de seguir as demais etapas do processo legislativo. Até a conclusão dessa tramitação, as regras previstas no texto não produzem novos direitos automaticamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






