A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. O encerramento da programação obrigatória nas emissoras, porém, não interrompe imediatamente todas as atividades dos candidatos.
Na reta final, cada modalidade de campanha segue um prazo específico. Debates, divulgação pela internet, atos de rua e manifestações de eleitores têm regras próprias até a abertura das urnas, marcada para domingo, 6 de outubro.
Programação eleitoral chega ao fim
O horário eleitoral gratuito é transmitido por emissoras de rádio e televisão e tem períodos definidos pela Justiça Eleitoral. A última exibição prevista para o primeiro turno ocorre nesta quinta-feira.
A partir de sexta-feira, os candidatos deixam de ocupar os blocos destinados à propaganda eleitoral gratuita. Isso não significa, contudo, que a comunicação de campanha desapareça de todos os meios. As normas eleitorais estabelecem limites diferentes para cada forma de divulgação.
Debates podem ocorrer depois do último programa
Os debates entre candidatos podem avançar além do encerramento do horário eleitoral gratuito. De acordo com o calendário eleitoral, esses encontros podem ser realizados até as 7 horas da sexta-feira, 4 de outubro, desde que respeitadas as regras aplicáveis às emissoras e à legislação eleitoral.
A possibilidade cria uma diferença entre o fim da propaganda distribuída pela Justiça Eleitoral e o encerramento de outras iniciativas de comunicação política. O último programa gratuito termina na quinta, mas o eleitor ainda poderá acompanhar debates no início do dia seguinte.
Atividades de campanha seguem até sábado
Os candidatos ainda podem manter atividades de campanha até o sábado, 5 de outubro, véspera da votação. Nesse período, continuam previstos atos como caminhadas, carreatas, distribuição de material de campanha e outras ações autorizadas pela legislação, observadas as restrições específicas de cada modalidade.
A internet também segue submetida a regras próprias durante os dias finais. A continuidade de publicações e ações digitais não altera a data estabelecida para o encerramento geral da campanha nem autoriza práticas proibidas pela legislação eleitoral.
O sábado concentra, portanto, o último dia para a mobilização pública antes do primeiro turno. Depois disso, a campanha dá lugar à votação e às regras aplicáveis ao dia da eleição.
Manifestação do eleitor tem limite no dia da votação
No domingo, o eleitor poderá manifestar individual e silenciosamente sua preferência política, conforme as regras eleitorais. A manifestação individual não deve se transformar em aglomeração, reunião ou ação coletiva de propaganda.
As restrições buscam preservar a liberdade de escolha do eleitor e o funcionamento regular da votação. A legislação também estabelece limites para a propaganda, para a abordagem de eleitores e para a realização de atos que possam interferir no processo eleitoral durante o dia do pleito.
O calendário, assim, distribui o encerramento da campanha em etapas. Primeiro, termina a propaganda gratuita no rádio e na televisão; depois, encerram-se os debates permitidos e os atos públicos; por fim, no domingo, ocorre a votação, com regras específicas para a manifestação individual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.


