Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer uma regra específica para situações em que produtos equivalentes são vendidos a mulheres e homens por preços diferentes. A proposta busca impedir que a indicação do público-alvo, isoladamente, seja usada para justificar uma cobrança maior.
O texto prevê a inclusão do tema no Código de Defesa do Consumidor. Pela medida, a avaliação sobre a diferença de preço deverá considerar as características, a composição, a quantidade, a qualidade e a finalidade do produto. Quando os itens tiverem equivalência nesses aspectos, a cobrança maior pela versão destinada ao público feminino poderá ser enquadrada como prática abusiva.
Comparação deve considerar o produto
A proposta desloca o foco da identificação comercial para a análise objetiva do item colocado à venda. Assim, a existência de uma embalagem, uma cor, uma descrição ou uma estratégia de marketing voltada às mulheres não seria suficiente, por si só, para justificar um valor mais alto.
O parâmetro previsto no projeto é a equivalência entre os produtos. A comparação deverá verificar se há diferença efetiva naquilo que é oferecido ao consumidor. Caso os itens tenham a mesma finalidade e não apresentem características que expliquem a variação, o preço distinto poderá ser questionado com base nas regras de proteção ao consumidor.
A medida alcança produtos destinados a públicos diferentes, mas que possam cumprir a mesma função. A análise não se limitaria ao nome comercial atribuído pelo fornecedor. O que deverá ser observado é a relação entre o que o produto entrega e o preço cobrado em cada versão.
Alteração no Código do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor já prevê a proteção contra práticas abusivas e contra vantagens excessivas impostas ao consumidor. O projeto pretende acrescentar uma referência expressa às diferenças de preço entre produtos equivalentes direcionados a mulheres e homens.
Com a mudança, a legislação passaria a tratar de maneira mais específica da cobrança baseada no gênero do público-alvo. A proposta não estabelece que todos os produtos comercializados para mulheres e homens devam ter o mesmo preço. A diferença poderá ser admitida quando estiver relacionada a características concretas do item.
O ponto central do texto é a necessidade de uma distinção real entre os produtos para que a variação de preço seja considerada legítima. Itens com composição, quantidade, qualidade ou finalidade diferentes poderão ser comparados de outra forma. Já produtos equivalentes ficariam sujeitos ao critério previsto na proposta.
Como funcionaria a análise
Na prática, a avaliação dependeria da comparação entre as versões oferecidas no mercado. O exame poderia levar em conta, por exemplo, se os produtos têm a mesma finalidade de uso, se apresentam composição semelhante e se são vendidos em quantidade e qualidade equivalentes.
O projeto também considera a possibilidade de que produtos visualmente ou comercialmente distintos sejam equivalentes para fins de consumo. A forma de apresentação ao público não afastaria a necessidade de verificar o conteúdo e a utilidade efetivamente oferecidos.
Com esse critério, a identificação do consumidor como mulher ou homem deixaria de ser suficiente para explicar a diferença de preço. A justificativa teria de estar associada ao próprio produto e às condições de sua oferta.
Proteção contra cobrança considerada abusiva
O texto estabelece que a cobrança superior por um produto equivalente destinado às mulheres poderá ser tratada como prática abusiva. O enquadramento dependeria da constatação de que não há diferença objetiva capaz de explicar o valor maior.
A proposta, portanto, não cria uma tabela de preços nem fixa valores para o comércio. Também não determina um preço único para produtos com apresentações diferentes. O objetivo é criar um parâmetro legal para a comparação e para a identificação de situações em que o gênero do público aparece como principal fator de diferenciação.
A regra prevista poderá ser usada em discussões sobre produtos vendidos em versões destinadas a mulheres e homens. A avaliação deverá observar as condições concretas da oferta, sem considerar apenas a denominação dada pelo fabricante ou pelo comerciante.
Projeto ainda depende da tramitação
Como está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda depende do andamento legislativo para que seu conteúdo seja discutido, alterado ou eventualmente aprovado. O texto poderá passar por comissões e pelas demais etapas previstas para a tramitação de projetos antes de uma decisão final.
Até a conclusão desse processo, a regra proposta não integra o Código de Defesa do Consumidor. A mudança só produziria efeitos se for aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada nos termos do processo legislativo.
A discussão coloca no centro do debate a forma como o preço é definido para produtos apresentados a públicos diferentes. Pela proposta, a pergunta principal não seria apenas para quem o item é anunciado, mas quais diferenças concretas existem entre as versões colocadas à venda.
O texto também estabelece uma distinção entre diferenciação legítima de preço e cobrança baseada exclusivamente no gênero do consumidor. Quando houver alteração real na composição, na quantidade, na qualidade ou na finalidade do produto, a comparação deverá considerar essas características. Quando não houver diferença relevante, a cobrança maior poderá ser submetida às regras contra práticas abusivas.
As informações sobre o projeto foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.








