Câmara aprova proposta que institui classificação de plásticos em produtos fabricados, importados e comercializados no Brasil

Proposta aprovada pela comissão determina rotulagem sobre reciclabilidade, metas de conteúdo reciclado e incentivos fiscais.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 26/06/2026 – 17:37, proposta que estabelece a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil e cria a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos, com exigência de divulgação de riscos à saúde e ao meio ambiente.

Substitutivo e origem dos projetos

O texto aprovado é um substitutivo do relator Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e reúne três projetos de lei originais:
– PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
– PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
– PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Segundo Alexandre Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. “Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas”, disse.

Incorporação à legislação e novos conceitos

A proposta incorpora medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10), aproveitando sanções e definições já previstas na legislação. De acordo com o relator, a ausência de norma coercitiva poderia gerar distorção de mercado, pois empresas que usam aditivos não recicláveis competiriam em desvantagem com as sustentáveis.

O texto inclui dois conceitos novos na PNRS: o índice de reciclabilidade, que avalia o potencial de reinserção de um material na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica, e o design para reciclagem, que orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.

Medidas previstas e incentivos

Entre as medidas estão a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com desempenho ambiental comprovado ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

O texto determina também que embalagens plásticas tragam identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento. Haverá meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.

Logística reversa

De acordo com a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.

A proposta prevê que o sistema de logística reversa e os critérios de rotulagem sejam definidos em regulamento para orientar fabricantes, importadores e comerciantes.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados. Alexandre Lindenmeyer: o texto usa como parâmetro a regulamentação da União Europeia.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Publicado em: 26/06/2026 às 16:37
Categoria(s): Política Nacional