Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende mudar a sequência de resposta a infrações ambientais quando a atividade fiscalizada estiver relacionada à subsistência do responsável. A proposta prevê que, nesses casos, a advertência e a orientação ocorram antes da aplicação de multa.
O texto estabelece que a fiscalização considere a finalidade econômica da atividade no momento da autuação. A medida busca diferenciar situações em que a conduta está associada à obtenção de renda ou à manutenção do sustento de casos que não tenham essa característica, conforme a regra prevista na proposta.
Como funcionaria o procedimento
Pela proposta, a identificação do vínculo entre a infração e a subsistência passaria a integrar a análise feita durante a fiscalização. Quando essa relação fosse constatada, a resposta inicial seria a advertência, acompanhada de orientação sobre a irregularidade e as medidas necessárias para sua correção.
A multa deixaria de ser o primeiro passo nesses casos. Ela poderia ser aplicada posteriormente, caso a situação não fosse regularizada ou houvesse continuidade da conduta, de acordo com as condições estabelecidas no projeto e com a apuração do órgão responsável.
A mudança prevista não elimina a fiscalização nem impede a adoção das demais medidas ambientais cabíveis. O objetivo do texto é estabelecer uma ordem específica para a atuação administrativa quando a infração também estiver ligada à sobrevivência ou ao meio de vida do autuado.
Registro da condição do autuado
Para que o procedimento diferenciado seja aplicado, a situação econômica relacionada à atividade deverá ser identificada no processo de fiscalização. A proposta relaciona essa análise à necessidade de verificar se a conduta autuada é utilizada para garantir o sustento do responsável ou de sua família.
Esse registro permitiria que a condição de subsistência fosse considerada desde o início da apuração. A advertência, nesse contexto, funcionaria como uma etapa formal de comunicação e correção, e não apenas como uma orientação eventual feita durante a abordagem.
O texto trata a informação sobre o sustento como um elemento ligado ao próprio rito da autuação. Assim, a fiscalização teria de observar não apenas a existência da infração, mas também a finalidade da atividade desenvolvida pelo responsável.
Diferença entre advertência e multa
A advertência é uma medida de caráter educativo e de orientação. A multa, por sua vez, tem natureza sancionatória e pode impor ao responsável uma obrigação financeira. Na sequência prevista pelo projeto, a advertência antecederia a cobrança quando a atividade estivesse diretamente associada à subsistência.
A proposta, portanto, não transforma a condição econômica em autorização para descumprir a legislação ambiental. O que muda é a ordem de atuação do poder público nos casos enquadrados como atividades de sustento.
O responsável seria informado sobre a irregularidade e sobre as providências necessárias para interromper ou corrigir a conduta. Se a situação permanecesse, a aplicação da multa poderia ocorrer conforme o procedimento definido na legislação e na própria proposta.
Proteção ambiental e realidade econômica
O projeto coloca no centro do procedimento a relação entre a proteção ambiental e a realidade econômica de quem é fiscalizado. A análise da subsistência seria feita junto com a verificação da infração, sem afastar a necessidade de interromper a conduta considerada irregular.
Na prática, a medida criaria uma resposta escalonada para situações em que a atividade fiscalizada cumpre, ao mesmo tempo, uma função econômica para o responsável. A primeira etapa seria voltada à informação e à adequação; a sanção financeira viria em momento posterior, se prevista a continuidade do descumprimento.
O texto também organiza a atuação do agente público diante de uma circunstância que pode influenciar a escolha da resposta administrativa. Ao exigir que o vínculo com o sustento seja identificado, a proposta procura incluir essa informação no registro oficial da fiscalização.
Tramitação na Câmara
O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas em tramitação, o texto poderá passar por comissões, receber modificações e ser submetido às etapas de votação previstas no processo legislativo.
Até a eventual aprovação e entrada em vigor de uma nova regra, continuam valendo os procedimentos estabelecidos pela legislação ambiental vigente. A proposta, portanto, representa uma alteração ainda em discussão, e não uma mudança imediata na forma de aplicação das multas.
O resultado da tramitação poderá definir o alcance da advertência, os critérios para caracterizar a subsistência e as condições para a aplicação posterior de outras sanções. Esses detalhes dependem do conteúdo final aprovado pelo Congresso Nacional.
O que a proposta pretende alterar
Em síntese, o projeto prevê três mudanças centrais: a identificação da relação entre a infração e o sustento do responsável; a advertência e a orientação como primeira resposta nesses casos; e a possibilidade de aplicação posterior da multa quando a irregularidade não for corrigida ou persistir.
A iniciativa altera a ordem do procedimento, mas mantém a fiscalização como instrumento de controle das atividades que possam causar infrações ambientais. A principal diferença está no momento em que a condição de subsistência seria considerada e na prioridade dada à orientação antes da sanção financeira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.








