domingo, 27 de setembro de 2026
Política

IPCA aparece como critério para reajuste de piso destinado a auxiliares da saúde

O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas, com valor proporcional à jornada. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização anual seguiria a variação do IPCA.
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O Projeto de Lei 3038/26 prevê um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. A proposta estabelece que o valor seja calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho, até o limite de 40 horas por semana.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também define critérios diferentes para a atualização do piso conforme o vínculo profissional. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste anual, previsto para 1º de janeiro, seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.

No caso dos servidores estatutários, a correção dependeria de lei específica do respectivo ente federativo.

Quais profissionais podem ser incluídos

A proposta considera como auxiliares cinco grupos de trabalhadores ligados ao apoio médico e odontológico. A lista inclui auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

O projeto estabelece, portanto, uma referência nacional de remuneração para categorias que, segundo a justificativa apresentada, ainda não contam com piso salarial legal próprio.

O deputado Alfredinho (PT-SP), autor do texto, citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor. A estimativa também menciona milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.

“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o parlamentar.

Regras para jornada e horas extras

Além do piso salarial, o PL 3038/26 estabelece normas para a jornada de trabalho. A regra geral prevista é de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também fixa um limite para profissionais que mantenham vínculo com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderia ultrapassar seis horas diárias.

Outro ponto é a previsão de repouso remunerado de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Custeio e tramitação

De acordo com o projeto, o custeio da medida no setor público seria realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o texto pode ser aprovado pelas comissões sem passar obrigatoriamente pelo plenário, salvo nas hipóteses previstas no regimento.

Para entrar em vigor como lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.