11/09/2025 – 15:52
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Keniston Braga: adoção de padrões elevados de conduta fortalece a posição do Brasil como destino respeitado
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para classificar a intermediação, a facilitação e a promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no âmbito da prestação de serviços turísticos como infração administrativa. A prática passa a ser considerada agravante para a aplicação das penalidades previstas, que são:
- multa;
- interdição do local ou da atividade;
- cancelamento do alvará de funcionamento; e
- cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.
As sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades penal, civil ou outras administrativas já estabelecidas na legislação vigente.
Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), para o Projeto de Lei 5629/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Entre outros pontos, o projeto original buscava caracterizar a intermediação ou a facilitação do “turismo sexual” como infração administrativa. Keniston Braga, no entanto, substituiu a expressão por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”. “A alteração busca evitar qualquer associação indevida entre uma atividade econômica legítima e práticas criminosas”, explicou o relator.
O texto aprovado também amplia a abrangência da infração para a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A inclusão não altera nem revoga outros artigos da Lei Geral do Turismo, que continuam voltados especificamente à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Keniston Braga afirmou que o turismo exerce papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do país e, por isso, é fundamental garantir que se desenvolva de forma ética, sustentável e alinhada aos direitos fundamentais da pessoa humana. “A proteção do patrimônio natural e cultural, aliada à adoção de padrões elevados de conduta, fortalece a posição do Brasil como destino respeitado e competitivo no cenário internacional.”
Legislação
A proposta altera a Lei Geral do Turismo, que hoje já estabelece como deveres dos prestadores de serviços turísticos, entre outros:
- manter, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes; e
- inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos.
A lei também prevê punições para quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos e ainda deixar de colaborar com o combate ao “turismo sexual” ou promover esse tipo de turismo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes