Julgamento do ataque a viatura policial em Manaus termina com condenações e absolvições no tribunal

Sessão plenária na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus avaliou ação penal sobre ataque registrado em 6 de janeiro de 2022.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu na quinta-feira (3/8/2026) o julgamento da Ação Penal n.º 0225777-46.2022.8.04.0001, que trata de um ataque ocorrido em 6 de janeiro de 2022 nas proximidades do Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, durante o transporte de custodiados em viatura policial. A sessão plenária começou na segunda-feira (31/8) e foi encerrada com a leitura da sentença no início da noite desta quinta-feira.

Detalhes do caso e das acusações

De acordo com a denúncia, a viatura policial foi interceptada durante o trajeto e foram efetuados vários disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de duas pessoas e gerou imputações por homicídio consumado, homicídio tentado em relação a duas vítimas e pelo crime de organização criminosa.

O réu Level de Freitas Vilhena foi condenado por dois homicídios qualificados consumados, praticados contra Matheus Danilo Barros Dias e Antônio Marlon Silva dos Santos; por dois homicídios qualificados tentados, contra Patrick Régis de Sena e Priscila Silva de Souza; e pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo.

Sentenças e regimes

Com a condenação, Level de Freitas Vilhena recebeu pena de 102 anos e 7 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. Como o condenado já estava preso, foi mantida sua custódia e determinada a expedição da guia de execução provisória, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral.

Os réus Paulo Selen Ramos Xaud, Thiago Xavier da Silva e Pedro Henrique Freitas Gonçalves foram absolvidos das acusações relativas aos homicídios e condenados exclusivamente pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo. Cada um recebeu a pena de 5 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como responderam ao processo em liberdade, permanecerão nessa condição até o trânsito em julgado da sentença.

Em relação a Luiz Gustavo Ferreira dos Santos, o Conselho de Sentença afastou as imputações de participação nos homicídios e desclassificou sua conduta para fraude processual. Ele foi condenado a 6 meses de detenção em regime inicial aberto.

Os jurados votaram pela absolvição de Samuel Alves de Andrade, Genneson Wesley Margarido Costa e Erasmo de Lima Cordovil Júnior.

Os processos relativos a Vinícius Emanuel Araújo e Lucas Pimentel Silva foram desmembrados e serão julgados separadamente.

Participantes e próximos passos

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público atuou com os promotores Márcio Pereira de Melo, Marcelo Bitarães e Thiago de Melo Roberto Freire. Atuam nas defesas os advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento, Sandra Regina dos Santos, Eguinaldo Gonçalves de Moura, Melquisedec Freitas Pantoja e o defensor público Lucas Fernandes Matos.

Da sentença cabe apelação.

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

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Publicado em: 04/09/2026 às 18:50
Categoria(s): TJAM