Corregedoria-Geral de Justiça intervém no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus por indícios de irregularidades

Nota da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a intervenção no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM.

O Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, prestou esclarecimentos sobre a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça. A medida atende à competência constitucional, legal e administrativa do Poder Judiciário para fiscalizar serviços notariais e de registro e foi adotada diante de fortes indícios de irregularidades que tramitam sob segredo de justiça.

Motivo da intervenção

Segundo a Corregedoria-Geral, a atuação correcional ocorreu após identificar indícios de irregularidades administrativas e operacionais relacionados a procedimentos de usucapião extrajudicial, os quais estão sendo apurados em processo administrativo disciplinar próprio. Conforme o comunicado, a unidade apresentou graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais.

A Corregedoria reafirma que, embora os cartórios extrajudiciais sejam exercidos por delegação a particulares, permanecem sob titularidade do Estado. “O Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado”, diz o texto oficial.

Base legal e procedimentos

A intervenção cautelar, com afastamento provisório do delegatário titular, está prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994 e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM. De acordo com a Corregedoria-Geral, a medida visa possibilitar a apuração das irregularidades e a ordenação da prestação do serviço quando houver risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado.

A apuração é conduzida por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário e está sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis.

Medidas adotadas e alcance

A Corregedoria informa que a intervenção teve caráter administrativo e cautelar, sem finalidade punitiva pessoal, e destinou-se à regularização do serviço público na unidade. Conforme a nota, a serventia encontrava-se com mão-de-obra esvaziada em virtude de “abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho”.

Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes.

A gestão 2025/2026 da Corregedoria-Geral relata que conduziu mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, sem entraves externos aos autos processuais. A intervenção no Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Manaus/AM é citada como exemplo de regime interventivo em curso que tem ocorrido sem intercorrências relevantes.

Riscos públicos e fiscalização contínua

A nota ressalta que o Registro de Imóveis tem função de relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais. Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça será técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.

A Corregedoria afirma que permanece acompanhando a situação e adotando providências para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos.

Manaus/AM, 17 de junho de 2026.

Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a nota mostra um card em fundo azul-escuro, com o texto principal centralizado em fonte branca: “Nota Oficial”, envolvido por linhas brancas e finas que formam cantos arredondados, e a logomarca da CGJ no canto superior direito.

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Publicado em: 17/06/2026 às 18:04
Categoria(s): TJAM